Seus créditos de PIS/Cofins têm prazo: o que fazer até dezembro de 2026
Faltam menos de três meses para o PIS e a Cofins deixarem de existir. A partir de 1º de janeiro de 2027, as duas contribuições dão lugar à CBS, a nova contribuição federal da reforma tributária.
A boa notícia: os créditos que sua empresa acumulou não serão perdidos. A má notícia: só vai aproveitar quem estiver com eles bem apurados e escriturados até dezembro. Crédito que ninguém levantou continua invisível, e no novo sistema ele pode simplesmente ficar para trás.
Neste artigo, explicamos o que muda, o que acontece com o seu saldo e o que fazer ainda em 2026.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
O PIS e a Cofins são extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Junto com o IBS, que substituirá ICMS e ISS ao longo da transição, a CBS forma o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Na prática, a apuração de dezembro de 2026 será a última do sistema antigo. Tudo o que a empresa tem direito a recuperar de PIS e Cofins precisa estar registrado até ali.
O que acontece com os créditos acumulados
Os créditos de PIS e Cofins devidamente registrados até 31/12/2026 continuam valendo. A Receita Federal estima que cerca de 100 mil empresas tenham créditos dessas contribuições, somando aproximadamente R$ 140 bilhões.
A partir de 2027, o saldo poderá ser usado de três formas:
- Compensado com a CBS devida pela empresa;
- Compensado com outros tributos federais, como já acontece hoje;
- Ressarcido em dinheiro, nos casos em que a lei já permite o ressarcimento.
Atenção a dois pontos. Primeiro, nem todo saldo credor é ressarcível: é preciso ter hipótese legal, documentação e escrituração corretas. Segundo, o prazo de cinco anos para usar o crédito continua correndo normalmente. A reforma não “zera” o relógio.
A armadilha da EFD de dezembro de 2026
O novo sistema vai importar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Ou seja: o que estiver lá entra na transição; o que não estiver, a empresa terá de brigar para comprovar depois.
É aqui que muitas empresas perdem dinheiro sem perceber. Créditos sobre insumos, fretes, energia, aluguéis e depreciação costumam ficar de fora da apuração por excesso de cautela ou falta de revisão. Um saldo mal apurado também é risco: crédito tomado sem base vira autuação.
Uma notícia que ajuda: o CARF já afastou a exigência de retificar a EFD-Contribuições para aproveitar créditos extemporâneos de PIS e Cofins, desde que bem documentados. Mesmo assim, o caminho mais seguro é chegar a dezembro com tudo revisado.
Checklist do empresário até dezembro
- Peça um diagnóstico dos últimos cinco anos de PIS e Cofins.
- Revise o conceito de insumo usado pela sua contabilidade. É onde costumam estar os maiores créditos esquecidos.
- Confira os saldos credores por período na EFD-Contribuições e corrija o que estiver incompleto.
- Separe a documentação que comprova cada crédito: notas, contratos e memórias de cálculo.
- Defina o destino do saldo: compensar com a CBS, com outros tributos federais ou pedir ressarcimento.
- Feche dezembro de 2026 com a EFD revisada, já que é ela que alimenta a transição.
Conclusão
A reforma tributária preserva os créditos de PIS e Cofins, mas não faz o trabalho pela empresa. Quem chegar a 2027 com o saldo apurado e documentado transforma esse valor em caixa. Quem deixar para depois corre o risco de perder créditos por uma escrituração incompleta.
A Tax4U faz o diagnóstico completo dos seus créditos de PIS e Cofins dos últimos cinco anos e prepara sua empresa para a transição com segurança. Fale com a nossa equipe antes de dezembro.